(Ter, 11 Abr 2017 14:10:00)
REPÓRTER: A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, a um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, o fato de o gerente ter ofendido várias vezes o empregado, caracterizou assédio moral.
O trabalhador disse que, ao não cumprir as metas, tinha de praticar polichinelos e escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas de vendedor, além de receber com os olhos vendados, borrifadas de água e apanhar com galhos de árvore, como forma de punição.
Em defesa, a empresa reconheceu que o gerente teve condutas abusivas e, por se recusar a mudar de atitude, foi dispensado. No entanto, a defesa da Schincariol alegou não haver prova de dano moral ao empregado, e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.
De acordo com o depoimento de testemunhas, o juízo de primeiro grau aceitou o pedido de indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, aumentou o valor para R$ 20 mil.
A Schincariol recorreu ao TST, mas o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve ofensa à honra do vendedor. Para o ministro, a situação caracterizou assédio moral, que ocorre quando o superior abusa frequentemente da autoridade, expondo os subordinados à situações humilhantes.
SONORA: Ministro João Oreste Dalazen – relator do caso
“Caracteriza assédio moral porque é ofensiva à intimidade e dignidade da pessoa humana a prática sistemática e reiterada de um gerente da empresa ofender verbalmente e impingir castigos e expor à constragimentos e humilhações os vendedores que não logram atingir as metas pré-estabelecidas ou seja, não se trata de um caso de pura e simples exigência do cumprimento de metas.”
REPÓRTER: A decisão foi unânime.
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Dalai Solino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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