(Qui, 12 Abr 2017 11:02:00)
APRESENTADORA: Imagine contar, durante anos, com serviços temporários de um autônomo de confiança.
É só ligar, que ele já está a postos para serviços rápidos, como limpar a e dar uma arrumada no jardim… pintura, faxina… para qualquer espécie de “bico” ele está disponível…
Mas, depois de 20 anos contando com o profissional para essas atividades esporádicas, você é surpreendido com uma ação trabalhista movida por ele… O “faz tudo” diz em juízo que era seu empregado fixo, pede reconhecimento de vínculo e ainda apresenta testemunhas da suposta relação de emprego.
Que desagradável, não? Isso ocorreu com uma empresária em Santa Catarina, em uma ação trabalhista movida por um autônomo.
Mas quem nunca ouviu falar que mentira tem perna curta? Não adianta… cedo ou tarde a verdade aparece. E quando ela vem à tona, aquele que mentiu em juízo pode ser penalizado?
Quem responde pra gente é a repórter Isabella Veloso, que também vai contar como esse caso foi julgado na justiça trabalhista catarinense.
REPÓRTER: O juiz de primeira instância notou a tentativa de fraude pelo fato de o autônomo não apresentar nenhum documento que comprovasse os serviços prestados e por entrar em contradição várias vezes, assim como as testemunhas indicadas por ele. O empregado admitiu ter trabalhado em outras casas no mesmo período e disse ainda ter morado em outra cidade, o que desmentia a jornada descrita na petição inicial. Convencido da tentativa de fraude, o juiz condenou o trabalhador a pagar multa de 9% sobre o pedido total da ação e denunciou uma testemunha ao Ministério Público do Trabalho. A condenação, no valor de dois mil e setecentos reais, foi mantida pelo TRT catarinense.
APRESENTADORA: Mentir em juízo pode ser considerado litigância de má-fé, quando uma das partes no processo altera a verdade dos fatos e tenta conseguir objetivos ilegais com isso. O crime é passível de multa de 1 a 10% do valor da causa, além de pagamento de indenização. Ou seja, punir quem mente em juízo…
“Pode!”
Roteiro: Isabella Veloso
Apresentadora: Priscilla Peixoto
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.