(Ter, 18 Abr 2017 14:12:00)
REPÓRTER: Imagine se profissionais como os médicos, não tivessem nenhuma controle ou fiscalização das atividades? Além de ser arriscado para os trabalhadores, quem utiliza os serviços também poderia ser prejudicado, certo?
Foi pensando nisso que os Conselhos de Fiscalização Profissional, por atribuição constitucional, foram criados. Eles são considerados um típico exemplo de descentralização administrativa feita mediante conselhos federais e regionais no âmbito das áreas de atuação específicas, de acordo com as profissões. No Brasil, segundo o Tribunal de Contas da União, existem mais de 530 conselhos cadastrados, que arrecadam mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos.
Eles devem ser instituídos por lei e são pessoas jurídicas de direito público, ou seja, autarquias especiais com autonomia administrativa e financeira. Mas também estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme explica o especialista em direito do trabalho, Antônio Vasconcelos:
SONORA: Antônio Vasconcelos – especialista em direito do trabalho
“Não se submete à essa avaliação pelo Tribunal de Contas da União de forma tão rígida quanto às demais autarquias, até pelo fato dela ser um conselho bastante antigo, histórico, inclusive, tem essa dificuldade de fiscalizar a Ordem dos Advogados do Brasil. Mas, em tese, deveria também seguir o mesmo parâmetro dos outros conselhos regionais.”
REPÓRTER: Por falar em fiscalização, os conselhos têm justamente o objetivo de fiscalizar o profissional e punir aqueles que infringem as normas da categoria. Também estabelecem os códigos de ética da profissão e avaliam o cumprimento dessas regras. O especialista Antônio Vasconcelos, explica que, além dessas particularidades, os conselhos devem seguir normas especiais:
SONORA: Antônio Vasconcelos – especialista em direito do trabalho
“Eles tem que fazer a licitação para contratação de serviços: Advocacia, eventuais obras – isso o TCU já refere-se a essa posição.”
REPÓRTER: A contratação nessas autarquias deve ser feita por meio de concurso público. E, caso haja demissão, ela deve ser motivada. Vale destacar que, nas últimas três decisões sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a dispensa arbitrária nos conselhos.
Para atender aos interesses da sociedade e garantir a proteção da coletividade, os conselhos cobram tributos aos profissionais. Algo mais conhecido como anuidade profissional. Esses valores custeiam as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e fiscalização, como ações de inspeção. O pagamento é previsto na Lei 12.514/2011, que torna obrigatória a cobrança da anuidade.
Um dos conselhos mais conhecidos no Brasil é o Conselho Federal de Medicina, criado em 1951. Hoje as atribuições do órgão abarcam, além da ética, a normatização da prática. E também presta serviços como assessoria jurídica, cadastro, estudos e envio de publicações aos médicos e instituições de ensino. Para o presidente do CFM, Carlos Vital, a atuação é importante porque luta pela valorização profissional:
SONORA: Carlos Vital – presidente do CFM
“Somos financiados por médicos brasileiros e estrangeiros, inscritos em nossos cadastros. Todos, sem exceção, com diplomas obtidos no país ou nele revalidados. Lutando na área da saúde por maior financiamento, por melhores condições de trabalho e valorização dos médicos.”
REPÓRTER: Os Conselhos de Fiscalização lutam pela melhoria dos serviços, assim como buscam assegurar a atuação de bons profissionais como destaca o presidente do CFM, Carlos Vital:
SONORA: Carlos Vital – presidente do CFM
“Teremos, naturalmente, esforços desenvolvidos em todas as áreas precípuas, na fiscalização e na doutrina de caráter pedagógico. Haverá ênfase no sentido de consolidar, cada vez mais, as reflexões bioéticas bem como a perícia, a diligência, a humildade, a compaixão e à justiça ao ato médico em seu estrito sensu.”
Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Priscilla Peixoto
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