Criança e adolescente com cinco dias seguidos fora da sala de aula é um sinal de alerta. O que deve ser feito ? Estas e outras dúvidas, Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria de Educação e Conselho Tutelar, pretendem combater através do programa Apoia, criado para combater a evasão escolar, em 2001, pelo Ministério Público de Santa Catarina, onde mobiliza escola, conselho tutelar e toda a sociedade para trazer os alunos de volta para a sala de aula.
Nesta semana, gestores da rede pública estiveram no curso de capacitação no Fórum de Laguna sobre o sistema Apoia. A secretária de Educação, Karmensita Almeida, participou do encontro, juntamente com onze gestores e seis secretários de escolas e os conselheiros tutelares de Laguna, Imaruí e Pescaria Brava.
Como funciona?
O Apoia trabalha em rede. Cada parte responsável (Escola, Conselho Tutelar e Ministério Público), assume o compromisso de trazer o aluno de volta à sala de aula. O público-alvo do Apoia são crianças e jovens de 4 a 17 anos que não completaram o ensino obrigatório.
1 – ESCOLA
A Escola deve procurar os pais quando um acriança ou adolescente falta cinco dias seguidos ou sete dias durante o mês.
2 – CONSELHO TUTELAR
Caso o aluno não volte a frequentar as aulas em uma semana, a Escola encaminha o caso ao Conselho Tutelar, que tem 15 dias para buscar uma solução com os pais, o aluno e a Escola.
3 – MINISTÉRIO PÚBLICO
Se o aluno continuar faltando, o caso é levado ao Ministério Público, onde o primeiro objetivo é ainda tentar um acordo.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS CAUSAS DA EVASÃO ESCOLAR:
· dificuldade de aprendizagem;
· trabalho;
· envolvimento com drogas;
· falta de transporte; falta de material escolar;
· resistência do aluno;
· problemas de saúde;
· problemas de relacionamento com outros estudantes ou com professores;
· problemas familiares;
· distorção idade-série;
· gravidez na adolescência ou casamento ou união estável.
MEDIDAS ADOTADAS PARA QUE O ALUNO VOLTE À SALA DE AULA
Orientação, acompanhamento e apoio ao estudante pelo Conselho Tutelar e Ministério Público.
Advertência aos pais pelo Conselho Tutelar e Ministério Público.
Encaminhamento do estudante e/ou de sua família para programas sociais.
Encaminhamento do estudante e/ou de sua família para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Encaminhamento da família para cursos ou programas de orientação;
Oferecimento da denúncia pelo crime de abandono intelectual (art 246, Código Penal);
Oferecimento de representação pela prática da infração administrativa de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Fonte: https://www.mpsc.mp.br/programas/programa-de-combate-a-evasao-escolar-apoia
Fonte Oficial: http://www.laguna.sc.gov.br/noticias.php?cod_noticia=10598.
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