Fortaleza/CE: Priscila repercute sobre a nova Lei de Migração aprovada no Senado

Prisicila Costa é vice-líder do PRTB no parlamento municipal. – Foto: Genilson de Lima

A vereadora Priscila Costa (PRTB) utilizou seu tempo na tribuna nesta quinta-feira, 20, para se posicionar contra a nova Lei de Migração que foi aprovada no Senado Federal e que segue para sanção presidencial. De acordo com a parlamentar, a lei viola completamente os conceitos brasileiros de cidadania e soberania.

Priscila comentou que a nova Lei de Migração aparenta ter caráter humanitário, mas que quando analisada, ela viola as fronteiras brasileiras. “Essa lei coloca o cidadão brasileiro em pé de igualdade com o imigrante. Então não existe mais cidadania brasileira? Ela foi reduzida a praticamente nada. E se a lei for sancionada, Brasil se torna o primeiro país a ter cidadão imigrante em pé de igualdade”, afirmou.

A parlamentar afirmou que pela lei, qualquer grupo que se identifique como grupo indígena poderá transitar livremente pelas fronteiras brasileiras, e que o brasileiro precisa ter respeito à cultura do imigrante. “Então temos que respeitar e tolerar a cultura de outros povos que praticam violência contra mulheres, que praticam mutilação genital porque os imigrantes trouxeram essa cultura para cá? Essa lei ainda diz que deve haver consciência de discriminação do imigrante, ou seja, não pode haver discriminação se ele for bandido ou assassino”, comentou.

A vereadora encerrou sua fala indagando a quem de fato essa Lei de Migração interessa, pois acredita que o país enfrenta um grande problema na segurança e saúde, e a lei não traz nenhum benefício a isso, pois violaria a defesa do território brasileiro. “Essa lei viola, não fala da defesa da identidade da pátria. A lei diz que imigrantes poderão formar sindicatos e podem formar partidos políticos. Militando pelo quê? Essa é a pergunta que fica, a quem interessa essa lei?”, indagou.

O Projeto de Lei que institui a Lei de Migração e regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, regula os tipos de visto necessários para ingresso de estrangeiros no país. Estabelece os casos e os procedimentos de repatriação, deportação e expulsão. Dispõe sobre a naturalização, suas condições e espécies e os casos de perda de nacionalidade. Trata da situação do emigrante brasileiro no exterior. Tipifica o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração e infrações administrativas relativas a entrada irregular no país. Você pode conferir o projeto na íntegra aqui.

Fonte Oficial: http://wp.cmfor.ce.gov.br/cmfor/priscila-repercute-sobre-a-nova-lei-de-migracao-aprovada-no-senado/.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Comentários

Produtos Recomendados

Confira Também

Vereadores debatem temas ligados à saúde, meio ambiente e desestatização

Sessão Plenária desta terça-feira (22/10) MARCO ANTONIO CALEJODA REDAÇÃO Na tarde desta terça-feira (22/10), durante …