TST >> Reportagem Especial: Informações sobre direitos de quem atua com limpeza de banheiros

 
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(Ter, 25 Abr 2017 14:12:00)

RÉPORTER: Entra e sai. Sobe e desce. Corre-corre. A movimentação é sempre grande na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Por dia, cerca de 700 mil pessoas transitam pelo local. 

Com tanta gente circulando em todos os turnos, o trabalho de quem faz a limpeza do ambiente é intenso. Marilda Pereira Passos é auxiliar de serviços gerais e desempenha as atividades há três anos na Rodoviária. 

SONORA: Marilda Pereira Passos – auxiliar de serviços gerais

“Minha carga horária é 12×36. Dia sim e dia não. Eu trabalho das 7h às 19h, com uma hora de almoço. É trabalhando o dia todo: limpando, sujando, limpando, sujando…”

RÉPORTER: Além da limpeza das áreas de uso comum como escadas e pátio, a auxiliar de serviços gerais também realiza a higienização dos banheiros e explica como é a rotina para que os locais permaneçam sempre limpos.

SONORA: Marilda Pereira Passos – auxiliar de serviços gerais

“A gente recolhe o lixo das lixeiras, coloca em um recipiente maior, esse saco é amarrado e a gente coloca em canto onde um colega passa recolhendo e leva para os containers. A limpeza do chão tem dois períodos que fecha com 20 minutos para fazer uma limpeza rápida, dar uma geral com kiboa, desinfetante no sanitários.”

RÉPORTER: Como a quantidade de pessoas que passa pela Rodoviária do Plano Piloto e utiliza o transporte público do Distrito Federal é alta, o acúmulo de lixo após a utilização dos banheiros também é grande. Por conta do contato direto com esse material que possui agentes nocivos à saúde, os trabalhadores que realizam atividades de limpeza nos banheiros têm direito a receber o adicional de insalubridade. A Súmula 448 do TST estabelece que os profissionais que fazem a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo devem receber o adicional em grau máximo. Ou seja, em valor correspondente a 40% do salário mínimo.

A professora de Direito do Trabalho Ana Paula Machado Amorim explica que a legislação é específica e não contempla todo e qualquer trabalhador que desenvolva serviços de higienização.

SONORA: Ana Paula Machado Amorim – professora de Direito do Trabalho

“O TST faz uma clara diferenciação entre aqueles que fazem, por exemplo, limpeza em banheiros residenciais, de escritórios pequenos, porque ali você não teria uma proliferação de agentes que possam trazer prejuízos a saúde desse trabalhador. Então por tal motivo, esses não fariam direito. Mas aqueles que estão expostos aos chamados agentes biológicos, por exemplo, você tem secreções, você tem exatamente por conta dessa grande circulação um material infectante mesmo, que pode levar esse trabalhador a um risco muito grande e é exatamente por isso que a Súmula 448 passou a contemplar esse adicional para eles.”

RÉPORTER: O empregador deve ficar atento às condições do ambiente laboral. O fornecimento de equipamentos de proteção individual, tais como luvas e máscaras, é imprescindível. E mesmo com o fornecimento desses materiais, o adicional de insalubridade deve ser pago ao empregado, conforme explica a professora de Direito do Trabalho Ana Paula Machado Amorim.

SONORA: Ana Paula Machado Amorim – professora de Direito do Trabalho

“O simples fornecimento de um aparelho de proteção por parte do empregador não vai excluir o pagamento do adicional de insalubridade. Para que esse adicional seja excluído, você tem que ter a certeza que esses equipamentos excluem por completo a nocividade daquela atividade. Então no caso de fornecer essas luvas, avental, uma máscara, isso não vai eliminar. De qualquer forma, para que a gente diga que esse agente foi eliminado, temos que ter uma pericia por um profissional qualificado para tanto para que ele diga ‘sim, esses equipamentos são capazes de eliminar por completo’. Eu quero frisar que no caso dos trabalhadores da limpeza dos banheiros não é uma luva ou uma bota, uma máscara que eliminam por completo porque ali continuam as secreções, bactérias e todo o material continua ali e, por isso, ele continua fazendo jus ao adicional.” 

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Liamara Mendes 

 
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