TST >> Turma reduz para R$ 100 mil indenização para trabalhador braçal que perdeu quatro dedos em acidente

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(Ter, 02 Mai 2017 09:40:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Geosol Geologia e Sondagens S. A. a um trabalhador braçal que teve perda de quatro dedos da mão direita. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) é elevado não em razão do sofrimento do empregado ou do abalo psíquico dele decorrente, mas em razão da jurisprudência do TST.

O acidente aconteceu em agosto de 2011, no canteiro de obras da empresa. O empregado, ajudante de sondagem, foi atingido de forma violenta por uma sonda, que lhe cortou quatro dedos da mão direita. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), que condenou a empresa por danos morais, material e estético em mais de R$ 700 mil. A quantia foi considerada “exorbitante e estratosférica” pelo empregador que, em recurso para o TRT, conseguiu a redução para R$ 300 mil, e por dano estético para R$ 100 mil.

Ainda não satisfeita, a empresa pediu a redução dos dois valores para o TST. Em seu voto, o relator destacou que o dano “foi considerável”, mas, apesar disso, o valor da condenação deveria ser revisto. “A jurisprudência do TST, em diversos casos envolvendo acidentes até mais graves, e mesmo a morte do empregado, tem fixado indenizações não tão elevadas, orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, assinalou. 

Com relação aos danos estéticos, o entendimento foi o de que a indenização fixada observou aqueles princípios, e o recurso não foi conhecido nesse ponto.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-634-71.2014.5.08.0126

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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