TST >> Vice-presidente do TST propõe acordo sobre greve nos Correios

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou nesta terça-feira (2) proposta de acordo parcial com o objetivo de incentivar negociação entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados dos Correios.

Nesse sentido, o ministro propõe que a empresa reconsidere ato que suspendeu o gozo das férias, pelo menos no mês de maio, e pede para os trabalhadores a suspensão ou o encerramento imediato da greve iniciada em 27/4/2017. Ele também convida a ECT e os empregados para sentarem à mesa de negociação para tratar dos demais temas em debate.

Emmanoel Pereira entende que a reconsideração, ao menos temporária, da decisão de suspender as férias pode contribuir com o avanço do diálogo, já em curso no TST, entre a categoria e os Correios. Da mesma forma, ele considera que a suspensão da greve favorece não apenas o ambiente de negociação, como também evita que outros incidentes, como os efeitos da própria greve, tenham de ser julgados.

Conforme despacho do vice-presidente, a empresa e as federações estão intimadas para se manifestarem sobre o acordo, com urgência. Inclusive, os trabalhadores pretendem realizar assembleias na tarde desta terça-feira.

A greve e as reivindicações sobre férias, entrega diária, quadro de pessoal, plano de saúde e demissão voluntária são tratadas em processos de tutela cautelar e de procedimento de mediação e conciliação pré-processual, ainda em tramitação no TST.

(Guilherme Santos)

Processos: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000 e TutCautAntec-6851-40.2017.5.00.0000.

Leia mais:

27/4/2017 – Liminar determina manutenção de 80% dos trabalhadores da ECT em atividade durante greve

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.
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