Curitiba/PR: Lei de Incentivo viabiliza projeto de inclusão e desenvolvimento motor

Promover o desenvolvimento motor, cognitivo e social de adolescentes de 14 a 16 anos com deficiência intelectual por meio da prática do ciclismo. Essa é a proposta do projeto Pedal Inclusivo, da Escola de Educação Especial Nilza Tartuce, que começou a se tornar realidade nesta quarta-feira (03/05) devido ao suporte da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que viabilizou a compra de bicicletas para as atividades.

“O esporte é uma ferramenta fundamental no trabalho de reabilitação e, com o apoio da Prefeitura, conseguimos adquirir as primeiras bicicletas para as atividades, que vão beneficiar 66 adolescentes”, disse a diretora da Escola Nilza Tartuce – Passaúna, Lucimeri Ceccon Arsie.

Foram adquiridas quatro bicicletas para o início das atividades e mais oito serão compradas com recursos da Lei de Incentivo. O objetivo do projeto é buscar o aumento do condicionamento físico, a melhoria da coordenação motora e o desenvolvimento intelectual dos participantes por meio da prática de atividade física, bem como estimular valores sociais e a superação de metas.

A escola foi uma das 58 entidades jurídicas que apresentaram projetos aprovados pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte neste ano. O secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Marcello Richa, prestigiou a entrega das bicicletas e ressaltou a importância de entidades apresentarem projetos para a Lei de Incentivo ao Esporte.

“Além de beneficiar atletas, a Lei de Incentivo também pode reforçar o desenvolvimento de projetos sociais de entidades, clubes e associações com recursos que permitirão a ampliação da abrangência e estrutura programas que buscam a melhoria da qualidade de vida da população por meio do esporte”, destacou Marcello Richa.

Lei de Incentivo

Em 2017 a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte vai beneficiar 394 projetos esportivos de 46 modalidades. Serão distribuídos R$ 3,3 milhões entre os projetos, nos quais se destacam 206 trabalhos de atletas de categorias olímpicas e 26 de modalidades não olímpicas.

Para ser beneficiário da Lei do Incentivo ao Esporte, o atleta deve ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um projeto que explique a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e os custos. Em contrapartida, o atleta incentivado precisa fazer prestação de contas e participar de ações que visem à promoção social no município.

Projetos de iniciação esportiva apresentados por entidades, escolas municipais e projetos de educação ligados ao esporte também podem receber o benefício da Lei de Incentivo ao Esporte. O próximo período de inscrições ocorrerá no fim do ano.

 

Fonte Oficial: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/lei-de-incentivo-viabiliza-projeto-de-inclusao-e-desenvolvimento-motor/41998.

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