(Qua, 03 Mai 2017 14:10:00)
REPÓRTER: A Oitava Turma do TST reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Geosol Geologia e Sondagens a um trabalhador que teve perda de quatro dedos da mão direita. Para o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange os estados do Pará e Amapá, é elevado.
O acidente ocorreu no canteiro de obras da empresa. O empregado, que era ajudante de sondagem, foi atingido de forma violenta por uma sonda, que lhe cortou quatro dedos da mão direita. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, que condenou a empresa por danos morais, material e estético em mais de R$ 700 mil. A empresa recorreu ao TRT e conseguiu que a indenização por danos morais fosse reduzida para R$ 300 mil, e por dano estético para R$ 100 mil.
Apesar da redução proposta pelo Regional, a Geosol recorreu ao TST. O relator do caso na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro destacou que o dano foi considerável, mas, apesar disso, o valor da condenação deveria ser revisto.
SONORA: Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro – relator do caso
“O valor arbitrado a titulo de indenização por danos morais, R$ 300 mil, afigura-se elevado. Não evidentemente a vista do infortúnio sofrido pelo reclamante e do abalo psíquico dele decorrente, mas em face da jurisprudência desta Corte, que orientada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade tem fixado em casos envolvendo acidentes até mais graves indenizações menores. Em atenção a tais princípios, conhece-se do recurso po violação do artigo 944, caput, parágrafo único do Código Civil apenas no que diz respeito aos danos morais para no mérito reduzir a indenização de R$ 300 para R$ 100 mil.”
REPÓRTER: Com relação aos danos estéticos, o entendimento foi de que os princípios foram observados para que a indenização fosse estipulada e, por isso, o recurso foi rejeitado nesse ponto. A decisão foi unânime.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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