Todos os partidos registrados no TSE apresentaram as contas referentes a 2016 — Tribunal Superior Eleitoral

Os 35 partidos políticos apresentaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro e contábil de 2016. O primeiro a declarar foi o Partido Ecológico Nacional (PEN) e o último foi o Partido Verde (PV).

Inicialmente o prazo para a entrega das prestações de contas terminaria em 30 de abril. Contudo, tendo em vista o previsto no artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o TSE decidiu estender para o dia 2 de maio a data limite para as agremiações prestarem contas, já que o dia 30 caiu num domingo e o dia 1º de maio foi feriado, em virtude da comemoração do Dia do Trabalhador. 

Após a entrega das prestações das contas anuais de 2016 pelos partidos políticos, a Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. Onde ela não existir, ocorre a afixação dos balanços no cartório eleitoral.

Logo após essa publicação, os processos de contas são disponibilizados em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas, podendo obter cópia das peças e quaisquer documentos apresentados pelas agremiações.

Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31).

Apresentada a impugnação, a autoridade judicial deve determinar a juntada da representação no processo de prestação de contas e a notificação do partido para que apresente defesa preliminar em até 15 dias.

Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas trazem todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.

Confira a tabela com o número do processo e os respectivos relatores no TSE.

RC/JP

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Maio/todos-os-partidos-registrados-no-tse-apresentaram-as-contas-referentes-a-2016.

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