TST >> Pode ou não pode: Invalidar o ponto britânico como prova em ação trabalhista

 
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(Qui, 04 Mai 2017 14:12:00)

APRESENTADORA: Imagine que o registro de ponto de um trabalhador marque que ele entra e sai vários dias ou meses no mesmo horário, sem qualquer variação ainda que ele tenha feito hora extra, o expediente, no ponto, continua igual, sem alteração… como se, nunca, nenhum imprevisto ocorresse… nem mesmo o trânsito da cidade grande o fizesse perder uns minutinhos…

Essa prática é algo mais comum do que se imagina. Mas há um entendimento jurisprudencial que diz que o registro de ponto do empregado não é válido como prova na justiça do trabalho se forem enquadrados no chamado ponto britânico.

E foi justamente o que ocorreu com um ex-empregado de uma prestadora de serviços, em Pernambuco. Ao ser demitido, ele pediu horas extras não pagas pela empregadora no fim do contrato. 

A empresa recorreu, apresentando os cartões de ponto do trabalhador. No entanto, o documento trazia horários invariáveis. Vamos saber como a Justiça do Trabalho julgou o caso com a repórter Liamara Mendes! 

REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife, que invalidou os cartões de ponto considerados britânicos. Na época, a empresa não apresentou qualquer testemunha ou prova que eliminasse a hipótese de vício na marcação dos horários, não comprovando a veracidade dos documentos. Diante disso, a desembargadora do TRT pernambucano, se baseou na súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho que prevê a inversão do ônus da prova em casos de registro uniforme do horário de trabalho. Por isso, coube ao empregador comprovar a jornada de trabalho questionada. No caso, portanto, prevaleceu a tese do ex-empregado, que teria direito às horas extras.

APRESENTADORA: Sendo assim, invalidar folhas de ponto com marcação britânica apresentadas como prova na Justiça do Trabalho… 

“Pode!”

Roteiro: Priscilla Peixoto
Apresentadora: Priscilla Peixoto 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
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Fonte Oficial: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_struts_action=%2Fjournal_content%2Fview&_89Dk_groupId=10157&_89Dk_articleId=24295665.

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