(Qui, 04 Mai 2017 14:12:00)
APRESENTADORA: Imagine que o registro de ponto de um trabalhador marque que ele entra e sai vários dias ou meses no mesmo horário, sem qualquer variação ainda que ele tenha feito hora extra, o expediente, no ponto, continua igual, sem alteração… como se, nunca, nenhum imprevisto ocorresse… nem mesmo o trânsito da cidade grande o fizesse perder uns minutinhos…
Essa prática é algo mais comum do que se imagina. Mas há um entendimento jurisprudencial que diz que o registro de ponto do empregado não é válido como prova na justiça do trabalho se forem enquadrados no chamado ponto britânico.
E foi justamente o que ocorreu com um ex-empregado de uma prestadora de serviços, em Pernambuco. Ao ser demitido, ele pediu horas extras não pagas pela empregadora no fim do contrato.
A empresa recorreu, apresentando os cartões de ponto do trabalhador. No entanto, o documento trazia horários invariáveis. Vamos saber como a Justiça do Trabalho julgou o caso com a repórter Liamara Mendes!
REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife, que invalidou os cartões de ponto considerados britânicos. Na época, a empresa não apresentou qualquer testemunha ou prova que eliminasse a hipótese de vício na marcação dos horários, não comprovando a veracidade dos documentos. Diante disso, a desembargadora do TRT pernambucano, se baseou na súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho que prevê a inversão do ônus da prova em casos de registro uniforme do horário de trabalho. Por isso, coube ao empregador comprovar a jornada de trabalho questionada. No caso, portanto, prevaleceu a tese do ex-empregado, que teria direito às horas extras.
APRESENTADORA: Sendo assim, invalidar folhas de ponto com marcação britânica apresentadas como prova na Justiça do Trabalho…
“Pode!”
Roteiro: Priscilla Peixoto
Apresentadora: Priscilla Peixoto
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