TST >> Vigilante da Usiminas deve ser indenizado por dano moral após imprensa denunciar espionagem na fábrica

 
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(Qua, 17 Mai 2017 14:10:00) 

REPÓRTER: A Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – vai ter que indenizar um vigilante por dano moral após reportagem publicada pela revista Exame que denunciou um esquema de arapongagem interna, ou seja, espionagem na empresa. A decisão é da Sexta Turma do TST que negou recurso da Usiminas contra a condenação. 

A matéria, publicada em 2009, teve como fonte a diretora de recursos humanos da empresa que atuava na época. Segundo a reportagem, relatórios feitos pela equipe de segurança falavam sobre a vida íntima de outros empregados. Detalhes como, por exemplo, casamentos desfeitos e problemas no dia a dia da fábrica. A diretora alegou ter conversado com os autores dos relatórios para afirmar que não queria mais aquele tipo de informação nos documentos.

Diante disso, o vigilante pediu reparação por danos morais, com o argumento de que na divulgação da reportagem ele foi exposto a situação vexatória e humilhante perante familiares e colegas de trabalho. 

Em primeira e segunda instâncias foi fixada indenização equivalente a dois salários. Conforme o TRT de Minas Gerais, ao criticar o teor dos relatórios, a diretora demonstrou que considerava reprovável a conduta dos vigilantes que expuseram os colegas. 

Após a decisão, a Usiminas recorreu ao TST alegando que não houve menção a qualquer empregado na matéria e ressaltou que o termo arapongagem foi utilizado pelo repórter que escreveu a reportagem. Mesmo assim, o ministro-relator do caso na Sexta Turma, Augusto César Leite de Carvalho, negou o recurso da empresa.

SONORA: Ministro Augusto César Leite de Carvalho – relator do caso

“Me parece que uma situação como essa em que a repercussão dessa imagem negativa criada pelo depoimento da diretora de recursos humanos da empresa foi percebida lá pela instância regional como uma ofensiva, como justificadora da reparação, eu prefiro levar em consideração essa percepção, né? Que é uma percepção sensorial muito próxima dos fatos.” 

REPÓRTER: O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por sua vez, divergiu do relator, por entender que a empresa, em nome da diretora, agiu corretamente ao denunciar o esquema de espionagem interno:

SONORA: Aloysio Corrêa da Veiga – ministro do TST

“Quem tinha que pedir dano moral é aquele que teve o casamento desfeito e foi arapongado por relatório. Eu fico vencido com entusiasmo porque realmente a diretora da Usiminas sepultou uma prática horrenda.”

REPÓRTER: A maioria dos ministros, no entanto, votou no sentido de negar o recurso à Usiminas e condená-la ao pagamento de indenização por dano moral. E o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ficou vencido. 

Reportagem: Priscilla Peixoto 
Locução: Dalai Solino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
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Fonte Oficial: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_struts_action=%2Fjournal_content%2Fview&_89Dk_groupId=10157&_89Dk_articleId=24307494.

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