(Sex, 19 Mai 2017)
A Segunda Turma reconheceu a estabilidade de um biólogo dispensado quando estava com depressão ligada ao trabalho.
Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a JBS terá de reconhecer a estabilidade de uma gestante que perdeu o bebê devido a má formação congênita.
Em outro julgamento, na Quinta Turma, a BRF conseguiu reduzir o valor de uma indenização por promessa frustrada de contratação.
Já na Oitava Turma, os ministros negaram o recurso de uma empresa que pedia a anulação da audiência inaugural de reclamação trabalhista porque o advogado estava com o filho no colo.
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