TST >> Empregado soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória por conta da doença

 
                         Baixe o Áudio
      
 

(Seg, 22 Mai 2017 14:12:00) 

REPÓRTER: Um trabalhador da MKJ e Comércio, de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, não conseguiu comprovar na justiça a dispensa discriminatória por ser soropositivo. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do comerciário que pretendia receber indenização por dano moral. O entedimento foi o de que a empresa rescindiu o contrato por motivações técnicas, não havendo evidências de tratamento diferenciado dado pela empresa ao empregado. 

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina registrou que, embora já tivesse ciência da doença antes da demissão, o empregador provou de forma efetiva que o motivo da dispensa do empregado foi a redução do quadro de trabalhadores.

No recurso ao TST, o profissional insistiu que o empregador teve conhecimento dos exames antes da dispensa e que por isso foi discriminatória. A Súmula 443 do TST ampara o trabalhador caso a chamada presunção de dispensa discriminatória ocorra. Por meio de princípios constitucionais, como o da dignidade humana, considera arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que incite preconceito. Segundo a Súmula, empregados nessas condições têm direito à reintegração ao posto de trabalho.

O ministro-relator na Primeira Turma do TST, Hugo Carlos Scheuermann, destacou em voto que a presunção pode ser afastada caso o empregador demonstre que houve outra motivação lícita para a dispensa do trabalhador ou ainda por desconhecimento do estado de saúde do profissional. E no caso, a empresa conseguiu comprovar que a demissão foi por redução de custos. 

Dessa forma os ministros decidiram por unanimidade não conceder o pedido de indenização por dano moral ao trabalhador.

Reportagem: Adrian Alencar 
Locução: Carlos Balbino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264

Fonte Oficial: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_struts_action=%2Fjournal_content%2Fview&_89Dk_groupId=10157&_89Dk_articleId=24315184.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …