(Seg, 22 Mai 2017 14:12:00)
REPÓRTER: Um trabalhador da MKJ e Comércio, de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, não conseguiu comprovar na justiça a dispensa discriminatória por ser soropositivo. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do comerciário que pretendia receber indenização por dano moral. O entedimento foi o de que a empresa rescindiu o contrato por motivações técnicas, não havendo evidências de tratamento diferenciado dado pela empresa ao empregado.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina registrou que, embora já tivesse ciência da doença antes da demissão, o empregador provou de forma efetiva que o motivo da dispensa do empregado foi a redução do quadro de trabalhadores.
No recurso ao TST, o profissional insistiu que o empregador teve conhecimento dos exames antes da dispensa e que por isso foi discriminatória. A Súmula 443 do TST ampara o trabalhador caso a chamada presunção de dispensa discriminatória ocorra. Por meio de princípios constitucionais, como o da dignidade humana, considera arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que incite preconceito. Segundo a Súmula, empregados nessas condições têm direito à reintegração ao posto de trabalho.
O ministro-relator na Primeira Turma do TST, Hugo Carlos Scheuermann, destacou em voto que a presunção pode ser afastada caso o empregador demonstre que houve outra motivação lícita para a dispensa do trabalhador ou ainda por desconhecimento do estado de saúde do profissional. E no caso, a empresa conseguiu comprovar que a demissão foi por redução de custos.
Dessa forma os ministros decidiram por unanimidade não conceder o pedido de indenização por dano moral ao trabalhador.
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Carlos Balbino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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