(Sex, 26 Mai 2017)
O quadro #QueroPost desta semana é sobre a desistência do aviso prévio. E o internauta Vitor Lúcio mandou a seguinte pergunta: “Minha empresa me demitiu e pediu para eu cumprir aviso prévio. No meio do aviso, ela desistiu de me mandar embora. Eu posso agora querer ser demitido?”
Com base no Art. 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido sim que o aviso prévio seja reconsiderado. Porém, é necessário que trabalhador e empregado estejam de acordo. Quem esclarece a dúvida na reportagem é o ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga.
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