(Sex, 02 Jun 2017)
O quadro #QueroPost desta semana é sobre menores no mercado de trabalho. E a internauta Léia Vitória mandou a seguinte pergunta: “A CLT não proíbe menores de idade de trabalharem como babás, mas a lei das domésticas diz que não pode. Qual lei vale?”
Segundo a Lei Complementar 150 de 2015, conhecida como Lei das Domésticas, menores de 18 anos não podem exercer atividades de babá. A ministra Delaíde Miranda Arantes esclarece na reportagem por que a legislação proibiu menores de idade de exercerem esse tipo de atividade.
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