(Sex, 02 Jun 2017 11:03:00)
REPÓRTER: A Terceira Turma do TST negou o pagamento de indenização por dano moral a uma técnica de enfermagem demitida por justa causa após um episódio de troca de bebês. Ela atuava na Associação de Saúde Frederico Guilherme Keche Virmond, de Guarapuava, no Paraná.
A troca dos recém-nascidos ocorreu em 2015 e foi divulgada pela imprensa local. Segundo o relatório de investigação, duas crianças nasceram com diferença de pouco tempo e identificadas corretamente por uma pulseira com o nome da mãe. No entanto, foram vestidas com as roupas trocadas no berçário, o que gerou a confusão.
A técnica de enfermagem levou os bebês aos quartos trocados e eles ficaram com as mães diferentes por dois dias. Um deles recebeu alta e, na saída, o porteiro também não verificou a pulseira com a identificação. Ao chegar em casa, a mãe desconfiou e voltou ao hospital, onde foi constatado o erro e desfeita a troca dos recém-nascidos.
Por conta disso, a téncica de enfermagem foi demitida. Ela recorreu à justiça questionando a dispensa por justa causa e sustentou que em nenhum momento teve participação na troca. Além disso, afirmou que, o fato teria causado “enorme abalo psicológico”. Por esses motivos, pediu a reversão da dispensa e o pagamento de indenização por danos morais.
Em defesa, o hospital, explicou que a justa causa foi aplicada porque a profissional cometeu falta grave e ficou constatado que ela não conferiu a pulseira de identificação. Já em relação ao dano moral, a associação de saúde insistiu que a conduta da empregada teria causado prejuízo à imagem do hospital e por isso a indenização era indevida.
Em primeira instância o entendimento foi de que o hospital foi o maior responsável pela troca. Por isso propôs a reversão da justa causa e o pagamento de R$ 15 mil por dano moral. Já o TRT do Paraná manteve a reversão, mas afastou o pagamento de a indenização.
O caso chegou ao TST. Para o relator na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, a indenização deveria ser restabelecida, por violação ao direito de personalidade.
Mas o ministro Mauricio Godinho Delgado abriu divergência e defendeu que a dispensa não configurou dano moral. O magistrado ressaltou que a justa causa ou a reversão em juízo não é motivo jurídico suficiente para justificar a indenização, uma vez que a livre contratação e despedida de trabalhadores está dentro dos limites legais do poder diretivo patronal.
O voto da divergência foi seguido pelo ministro Alexandre Agra Belmonte e, por maioria, a Turma rejeitou o recurso da técnica de enfermagem e ela não deve receber indenização por danos morais.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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