TRE de Pernambuco entrega ofício ao TSE com propostas sobre rezoneamento eleitoral no estado — Tribunal Superior Eleitoral

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Antônio Carlos Alves da Silva, entregou nesta segunda-feira (19) ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, com seis propostas para minimizar os impactos e otimizar os recursos quanto à extinção de zonas eleitorais no estado. O desembargador apresentou as sugestões devido às profundas mudanças que a Corte Regional terá que fazer para cumprir a Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho deste ano, e das restrições orçamentárias que atingem a Justiça Eleitoral. A resolução do TSE estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados. O texto foi alterado pela Resolução TSE nº 23.522, de 13 de junho.

“Nós estamos conversando há algum tempo com os tribunais sobre o modelo de rezoneamento e estamos tentando construir soluções conjuntas. Fizeram ponderações que eu vou levar aos meus colegas em Brasília. Vamos conversar e encontrar soluções, que, certamente, temos pontos de convergência. E não há nenhuma preocupação quanto a isso”, afirmou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, após visitar na manhã desta segunda-feira o TRE de Pernambuco.

Segundo o ministro, o TSE está examinando a situação estado por estado. “Claro que temos peculiaridades regionais e estaduais que têm que ser examinadas. O intuito é não tornar deficitária a prestação de serviço ao eleitor e tornar o sistema mais efetivo, ao mesmo tempo que condizente com a realidade econômica e restritiva que nós estamos vivendo”, ponderou Gilmar Mendes.

No ofício ao TSE, o presidente do TRE de Pernambuco informa que, em meados de julho próximo, o Tribunal Regional homologará concurso público para prover cargos efetivos. O magistrado salienta que o provimento de tais cargos é de fundamental importância para a continuidade das atividades desenvolvidas pelo TRE. Assim, a Corte Regional solicita que a Presidência do TSE faça gestões junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), com a finalidade de viabilizar os recursos necessários ao provimento dos cargos vagos, bem como aqueles que venham a vagar, ao longo do atual exercício.

Em outro ponto, o desembargador destaca que a Justiça Eleitoral no estado possui algumas peculiaridades, que estão sendo evidenciadas por estudo em andamento para atender as resoluções do TSE. Como exemplo, informa que, em algumas zonas eleitorais passíveis de extinção, ocorreram “substanciais investimentos na infraestrutura cartorária com a construção de Fóruns Eleitorais, situados em sedes de Polos, com salas para atendimento ao público, treinamento, audiência, além de depósitos onde são armazenadas urnas eletrônicas de toda a região”. No caso, a Corte Regional ressalta ainda algumas características regionais, como a existência de populações quilombolas e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que historicamente vêm sendo respeitadas quanto à manutenção de zonas eleitorais.     

Sobre o rezoneamento, o TRE pernambucano solicita prioridade para o estudo do emprego dos valores economizados com a extinção de zonas eleitorais na contratação de empresas com postos de trabalho específicos para atendimento ao eleitor. Isto, com o objetivo de minimizar a dependência da Justiça Eleitoral em matéria de pessoal, sobre outros órgãos da Administração Pública, reduzindo a quantidade de requisições em vigor. Se tal apelo não tiver sucesso junto ao Ministério do Planejamento, a Corte Regional sugere que esses recursos sejam canalizados para custear o provimento de cargos vagos, ou o reembolso, aos órgãos de origem, dos colaboradores estaduais e municipais cedidos à Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE de Pernambuco lembra, no ofício, que “a Justiça Eleitoral, ao longo dos últimos anos, vem assumindo papel cada vez mais relevante, não apenas em seu mister fundamental, mas também em outras áreas, a exemplo de Escolas Judiciárias Eleitorais, que têm desempenhado importante papel junto à sociedade através de cursos, palestras, projetos como o Eleitor do Futuro, dentre outros”. Porém, de acordo com o desembargador, “em vários tribunais, a exemplo deste Regional, não só as escolas, mas as ouvidorias e outras unidades da Secretaria funcionam precariamente, sem a completa estrutura de cargos e funções comissionadas que lhe são necessárias à consecução de seus objetivos”. Diante disso, a Corte Regional solicita à Presidência do TSE que as funções comissionadas das zonas eleitorais extintas possam ser utilizadas na estruturação das unidades mencionadas, bem como nas centrais de atendimento ao eleitor já existentes.     

No documento, o desembargador Antônio Carlos Alves da Silva informa que, quanto à questão processual, o TRE pernambucano está em fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que classifica como outro instrumento de enorme relevo para a Justiça Eleitoral. No entanto, segundo ele, existem informações que necessitam ser estratificadas para diversas finalidades, dentre elas, para o envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Ocorre, entretanto, que o sistema atualmente tem limitações nessa área, fato que tem trazido problemas aos seus gestores em razão da dificuldade de acompanhamento das estatísticas processuais. Some-se a isso, uma preocupação, não menos relevante, quanto à acessibilidade, a fim de permitir, por exemplo, o acesso de pessoas com deficiência visual ao referido sistema”, observa o magistrado no ofício.           

Finalmente, com o objetivo de cumprir o planejamento referente à revisão do eleitorado para o biênio de 2017-2018, a Corte Regional solicita à Presidência do TSE a manutenção do orçamento destinado à biometria fora do teto fixado pela Emenda Constitucional nº 95/2016, a exemplo do tratamento dado ao orçamento relativo às eleições.  

EM/IC

  

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Junho/tre-de-pernambuco-envia-oficio-ao-tse-com-propostas-sobre-rezoneamento-eleitoral-no-estado.

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