(Sex, 23 Jun 2017)
No quadro #QueroPost desta semana você vai saber se a empresa pode escolher o tipo de roupas dos funcionários. A internauta Carol Brito mandou a seguinte pergunta:“Trabalho em uma loja de shopping, e eles querem me obrigar a comprar peças de roupas para usar durante o trabalho. Eles podem fazer isso?”
De acordo com o Precedente Normativo 115 do Tribunal Superior do Trabalho, o uniforme deve ser fornecido gratuitamente para o empregado, quando houver exigência do uso pelo patrão. Também é previsto no artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que os vestuários, equipamentos e qualquer acessório fornecido para a prestação de serviço não são considerados como salário pago pelo empregador. O entendimento para a Justiça do Trabalho tem sido de indenizar o trabalhador pelos custos. Saiba mais sobre o tema na reportagem.
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