TST >> Reportagem Especial: Os desafios de quem atua como pizzaiolo

 
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(Ter, 11 Jul 2017 15:31:00)

REPÓRTER: Muçarela, calabresa, pepperoni, portuguesa, banana, chocolate… Seja doce ou salgada, uma coisa é certa: a pizza é considerada uma verdadeira paixão mundial.

Em relação à origem da saborosa iguaria, há controvérsias: alguns historiadores afirmam que os egípcios inventaram a combinação farinha de trigo e água para dar origem à tradicional massa redonda. Outros defendem que os responsáveis pela invenção foram os gregos, que produziam uma massa à base de farinha de arroz ou grão-de-bico, que eram assadas em tijolos quentes. Bom, se a criação foi na parte oriental ou ocidental do mapa não é possível afirmar. Mas a popularização da pizza deu pela Itália, mais precisamente na cidade de Nápoles. 

Em terras tupiniquins a pizza foi trazida por imigrantes italianos e fez muito sucesso. Prova disso é que, atualmente, segundo informações da Associação das Pizzarias Unidas do Estado de São Paulo, cerca de 1 milhão de pizzas são consumidas todos os dias no Brasil. 

Com o passar dos anos, novos sabores e receitas foram testados e adaptados ao paladar dos brasileiros, e assim a iguaria passou a cativar cada vez mais grupos de consumidores. Uma das tendências de 2017, por exemplo, é a pizza sem glúten. Ela é indicada para pessoas com doença celíaca, que é justamente a alergia ao à proteína; além de consumidores com restrições alimentares ou que buscam uma variação da receita tradicional.

Lucas Rosa é pizzaiolo há seis anos e trabalha em Brasília em um estabelecimento onde o carro-chefe são as pizzas sem glúten. Ele conta que a paixão por massas é grande e que sempre busca aumentar o conhecimento sobre a profissão.
 
SONORA: Lucas Rosa – pizzaiolo

“Realmente eu gosto de ser pizzaiolo. No caso eu já tentei, já trabalhei com outros tipos de profissão dentro da cozinha. Mas o que eu gosto mesmo é de fazer pizza. Eu procurei me dedicar, especializar, fazer cursos, aprimorar cada vez mais… Aqui a gente geralmente tem uma média de 30 a 50 pizzas por dia. Aí a produção tem que ser bem grande para dar conta da demanda. Isso durante a semana. No fim de semana é bem mais, quase que dobra a quantidade. O público-alvo é bem maior, mais gente em casa, mais famílias… Aí o atendimento praticamente dobra”.

REPÓRTER: O entra e sai de pizzas do forno é grande e, por isso, o cuidado também deve ser constante para evitar acidentes. Para garantir a saúde e a segurança de profissionais que desempenham atividades que envolvem a utilização de fornos, a Norma Regulamentadora 14 do Ministério do Trabalho estabelece as condições que os equipamentos devem ser construídos e instalados. A norma determina que os fornos, para qualquer utilização, devem ser fabricados solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância previstos em lei. Além disso, os equipamentos devem ser dotados de chaminé, que deve ser suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases produzidos pela combustão, de acordo com as normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.

Os trabalhadores que desempenham tarefas com a utilização de fornos estão expostos a agentes nocivos à saúde e por isso devem receber o adicional de insalubridade. A advogada Ana Luísa Castro explica como o pagamento deve ser feito aos empregados. 

SONORA: Ana Luísa Castro – advogada

“O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo e no grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não está relacionado ao salário do trabalhador e sim ao salário mínimo. No entanto, é possível que a convenção coletiva do empregado determine que o adicional seja calculado sobre o piso da categoria. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela norma regulamentadora número 15 do Ministério do Trabalho”.

REPÓRTER: A Norma citada pela advogada trata das atividades consideradas insalubres e, além disso, estipula os limites de tolerância de cada uma delas. Caso haja o descumprimento da legislação, o estabelecimento está sujeito à multa e outras medidas jurídicas, conforme explica Ana Luísa.

SONORA: Ana Luísa Castro – advogada

“É muito importante que toda empresa fique atenta às condições que os trabalhadores exercem as suas atividades, para que busque forma de amenizar possíveis riscos, isso preserva a saúde e consequentemente evita o pagamento de multas e outras despesas altas como sentenças judiciais, por exemplo… Caso o empregador não faça o pagamento do adicional, o trabalhador pode se dirigir diretamente ao sindicato da sua categoria profissional. O sindicato vai requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia no local de trabalho com o objetivo de caracterizar e classificar ou até mesmo determinar a atividade insalubre ou também o empregado poderá ingressar diretamente com uma ação judicial, onde será designado um perito habilitado para elaboração de um parecer técnico e apuração da caracterização do adicional que o empregado faça jus”.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes

 
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