STJ >> Reconhecida ilegalidade de prisão preventiva de indiciado por desvio de carga de cerveja

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar em habeas corpus a um homem indiciado por apropriação indébita de carga de cerveja, receptação e associação criminosa.

Conforme os autos, o paciente foi preso em flagrante junto com outros 11 homens, e a prisão foi convertida em preventiva. Eles descarregavam paletes de cerveja na residência do paciente, onde também funciona uma distribuidora. Segundo a Ambev, a carga deveria ser transportada de Salvador para Limeira (SP), mas foi desviada para a distribuidora do paciente.

A defesa alegou que o paciente preenchia todas as condições subjetivas e objetivas para a concessão da liberdade provisória e que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), a revogação da prisão preventiva conferida a um corréu, em medida liminar anterior do STJ, deveria também ser extensiva a ele.

Extensão

Ao analisar o pedido, a ministra considerou que a situação fático-jurídica do paciente se identificava com a do corréu beneficiado liminarmente no Habeas Corpus 404.673, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Naquela ocasião, o ministro reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva, pois o decreto de prisão apenas atestou a necessidade da segregação dos pacientes pela constatação da prática delitiva, sem, contudo, trazer a fundamentação adequada.

De acordo com Laurita Vaz, “a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restringiu-se a estabelecer a existência do requisito de fumus comissi delicti, sem demonstrar, de modo concreto, por quais razões a liberdade do paciente seria atentatória à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal”.

A presidente explicou que tal fato seria suficiente para justificar a incidência da regra do artigo 580 do CPP. Em razão da ilegalidade, deferiu a liminar.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/KB0Aoo9gutU/Reconhecida-ilegalidade-de-pris%C3%A3o-preventiva-de-indiciado-por-desvio-de-carga-de-cerveja.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU – STJ

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU Fonte Oficial: …