O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, acerca do procedimento adotado na instituição para formalização de acordos de colaboração premiada. O despacho do ministro foi dado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, de sua relatoria, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada.
O ministro explicou que, em razão da controvérsia instaurada na ADI – relativa à possibilidade de autoridade policial celebrar o acordo –, as informações a serem prestadas irão subsidiar a análise da questão. “Surge a conveniência de aparelhar o processo com dados pertinente ao deslinde da ação”, afirmou.
AD/VP
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02/05/2016 – Ação questiona poder de delegado para realizar acordo de colaboração premiada
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351953.
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