STF >> STF decide não modular decisão sobre territórios de municípios do Rio de Janeiro

Ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921 na tarde desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, não modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecia novos limites territoriais para os municípios de Cantagalo e Macuco. Para a maioria dos ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual em nada altera a situação atual dos dois municípios.

No tocante ao mérito da ação, julgado em sessões anteriores, os ministros entenderam que a norma questionada é inconstitucional porque não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos, contrariando os requisitos constitucionais previstos no artigo 18 (parágrafo 4º).

Em março de 2015, após a conclusão do julgamento de mérito, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, que passaria a valer apenas no exercício fiscal seguinte ao término do julgamento. Ele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki (falecido), Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Contudo, após o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela não modulação da decisão, ao argumento de que a declaração de inconstitucionalidade da norma em nada altera a situação atual dos municípios envolvidos, o ministro Dias Toffoli decidiu reavaliar seu entendimento e acompanhar a posição do ministro Luiz Fux. Também acompanharam esse posicionamento, no sentido da não modulação, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. O julgamento, então, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao trazer seu voto-vista na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes disse entender que não foram demonstrados motivos relevantes para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999. A situação fática não mudou com a declaração de inconstitucionalidade da norma citada, uma vez que, voltando a vigorar a Lei 2.497/1995, ficaram mantidos os limites territoriais anteriormente definidos por dois decretos-lei do ano de 1943, salientou o ministro.

Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu reajustar seu voto e acompanhar a maioria, no sentido da não modulação.

MB/CR

Leia mais:

20/05/2015 – Pedido de vista adia conclusão do julgamento sobre território de municípios do RJ

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351944.

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