O ministro Alexandre de Moraes divulgou a íntegra de seu voto no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 7074, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil . O dispositivo estabelece que “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.
– Íntegra do voto do ministro
– Aditamento ao voto
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29/06/2017 – STF conclui julgamento sobre limites da atuação do relator em colaborações premiadas
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352678.
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