(Seg, 04 Set 2017 15:00:00)
REPÓRTER: As normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho são fundamentais para garantia dos direitos trabalhistas. Além disso, os empregados também podem contar com o auxílio dos sindicatos, que tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses de uma determinada categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
De acordo com o Artigo 8º da Constituição Federal, nenhum trabalhador é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a um sindicato.
Por isso, a escolha daqueles que serão os legítimos representantes sindicais de uma classe trabalhadora merece bastante atenção. O artigo 529 da CLT estabelece as regras para os que querem votar ou se candidatar a um cargo de administração, representação econômica ou profissional.
A primeira delas é que o associado precisa ter mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão. Além disso, a norma prevê que o profissional tenha mais de 18 anos e que ele esteja usufruindo dos direitos sindicais.
Vale lembrar que os associados de uma determinada categoria são obrigados a votar nas eleições sindicais.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes
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