(Sex, 20 Out 2017)
Nesta semana, o Revista TST destaca decisão da Seção Um de Dissídios Individuais que incluiu as atividades de faxineiro, gari, servente, coletor, varredor de rua e similares na base de cálculo da quantidade de aprendizes a serem contratados.
Em outro julgamento, na Seção de Dissídios Coletivos, os ministros anularam cláusula que previa mesmo tempo de serviço para equiparação salarial. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul já havia negado o pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi por entender que a cláusula era menos benéfica do que a Consolidação das Leis do Trabalho, já que garante valor igual para trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
No quadro #QueroPost, você vai ver que, em caso de assalto a trabalhadores em transporte oferecido pela empresa, a empregadora não pode ser responsabilizada por ser tratar de fato alheio ao controle do patrão.
E a edição deste programa traz ainda uma reportagem sobre o concurso para servidores do TST. As provas vão ser aplicadas em 19 de novembro.
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