TST >> Revista TST: Decisão da SDI-1 inclui faxineiros e garis em cálculo de aprendizes

(Sex, 20 Out 2017)

Nesta semana, o Revista TST destaca decisão da Seção Um de Dissídios Individuais que incluiu as atividades de faxineiro, gari, servente, coletor, varredor de rua e similares na base de cálculo da quantidade de aprendizes a serem contratados.

Em outro julgamento, na Seção de Dissídios Coletivos, os ministros anularam cláusula que previa mesmo tempo de serviço para equiparação salarial. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul já havia negado o pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi por entender que a cláusula era menos benéfica do que a Consolidação das Leis do Trabalho, já que garante valor igual para trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

No quadro #QueroPost, você vai ver que, em caso de assalto a trabalhadores em transporte oferecido pela empresa, a empregadora não pode ser responsabilizada por ser tratar de fato alheio ao controle do patrão.

E a edição deste programa traz ainda uma reportagem sobre o concurso para servidores do TST. As provas vão ser aplicadas em 19 de novembro.

 

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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