STF >> Ação da DPU pede indenização a dependentes de agentes de segurança mortos em serviço

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Cível Originária (ACO 3061), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União, os Estados e o Distrito Federal, na qual pede que dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela sejam indenizados em R$ 100 mil. A ação, assinada por Anginaldo Oliveira Vieira, defensor nacional de Direitos Humanos, pede a concessão de tutela antecipada para que os entes públicos efetuem, em 30 dias, o pagamento de 20% do valor da indenização prevista na Lei Federal 11.473/2007, que estabeleceu a cooperação federativa para execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O artigo 7º desta lei assegura ao servidor civil ou militar, vitimado durante as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, indenização no valor de 100 mil reais, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, e a seus dependentes, o mesmo valor, no caso de morte, sendo as despesas cobertas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, sem exclusão de outros direitos e vantagens previstos em legislação específica (artigo 8º). Para a DPU, é injusto que órfãos, viúvas e demais dependentes de agentes de segurança da União, dos Estados e do Distrito Federal que realizam as mesmas funções atribuídas pela lei aos militares e policiais em atuação na Força Nacional de Segurança Pública não tenham o mesmo direito.

“De fato, não se concebe, à luz do princípio da igualdade, que dependentes de servidores civis e militares dos Entes Federativos, em exercício na Força Nacional de Segurança, sejam contemplados com direito a indenização pela morte de seus arrimos de família, e que o mesmo direito não seja reconhecido aos dependentes dos demais servidores civis e militares da União e dos Estados igualmente mortos em atividade ou em razão dela, se os vínculos entre uns e outros com o Poder Público são os mesmos, se as suas atividades legais são as mesmas, se os riscos dessas atividades são os mesmos, se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumenta o defensor nacional de direitos humanos. 

Na ação, a DPU argumenta que de janeiro a julho de 2017 foram mortos 240 policiais em todo o país, com exceção dos Estados do Amapá e Acre, que não teriam registrado ocorrências no período. “Diante dos danos decorrentes da perda dessas vidas humanas, pode-se dizer que uma indenização no valor de 100 mil reais não representa praticamente nada em termos financeiros para o Estado, mas que é justa e necessária ao amparo das famílias carentes enlutadas”, afirma o defensor.

O relator da ACO é o ministro Luís Roberto Barroso.

VP/EH
 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=360192.

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