STF >> Reconhecida repercussão geral de recurso que discute direito de juízes a licença-prêmio

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição.

O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.

O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por não haver previsão na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU.

A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou. “Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”.

CF/CR
 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=360306.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

STF mantém validade de interrogatórios prestados por diplomata alemão acusado de matar marido no RJ – STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para invalidar interrogatórios …