STF >> Liminar suspende decisões da Justiça do Trabalho que bloqueiam verbas do AP

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender as decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas do Estado do Amapá, e para determinar a devolução das verbas subtraídas dos cofres públicos, ainda em poder do Judiciário, para as contas de que foram retiradas. Na decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, o relator verificou que foi demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo governador do estado, autor do pedido, e que a subtração de valores das contas do ente federado prejudica a continuidade de serviços públicos essenciais.

O governador do Amapá, Waldez Góes, sustenta que as decisões da Justiça do Trabalho – que determinaram o bloqueio para garantir créditos referentes a ações trabalhistas – ferem valores constitucionais como independência e harmonia entre os Poderes, uma vez que os bloqueios de valores nas contas bancárias configura intervenção indevida do Judiciário nas políticas públicas do Executivo estadual. Alega ainda que não houve possibilidade de exercício da defesa pelo ente público e que não foi respeitado o sistema de precatório. Afirma também que o juízo competente para apreciar a execução de créditos devidos pelo estado seria o cível ou fazendário, e que os bloqueios geram verdadeiro caos na gestão das finanças estaduais. 

A jurisprudência do Supremo, explicou o ministro Roberto Barroso, tem reconhecido a inconstitucionalidade do bloqueio e do sequestro de verba pública em casos semelhantes. “Há indícios graves de uma sangria nos cofres públicos do Estado do Amapá, promovida por meio de decisões que, segundo alegado, não asseguram ao ente público o exercício do contraditório e da ampla defesa, não observam a regra constitucional do precatório e desrespeitam o princípio do juiz natural”, afirmou.

O relator salientou que a subtração de valores das contas do estado pode prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, além de comprometer a execução orçamentária. “Há, ainda, risco de pagamento indevido de dívidas já quitadas, cujos valores podem ser de difícil recuperação”, ressaltou.

SP/AD

Leia mais:

13/10/2017 – Ações questionam decisões judiciais que determinaram bloqueio de verbas do Amapá

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361744.

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