Figura do vaqueiro é homenageada em nome de rodovia no Nordeste

O trecho da rodovia BR-235, entre a divisa da Bahia com Sergipe e da Bahia com Piauí, passa a ser denominado Rodovia do Vaqueiro. É o que prevê a Lei 13.523/2017, sancionada na segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Câmara (PLC) 73/2016, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aprovado no Senado no último dia 1º.

Relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o senador Roberto Muniz (PP-BA) destaca que a profissão de vaqueiro é exercida nas zonas rurais de quase a totalidade do território brasileiro. “Marcada pela continuidade e pela aspereza”, envolve o cuidado de animais do campo como bois, cavalos e ovelhas, bem como a vigilância de pastagens e propriedades rurais.

Muniz também considera a “Rodovia do Vaqueiro” uma “ode à cultura sertaneja e homenagem aos mais de nove milhões de sertanejos existentes no país”. Para ele, a escolha da BR-235 justifica-se por ser esta uma rodovia transversal brasileira que atravessa os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará. No trecho específico de que trata o projeto, a rodovia corta parte da Bahia, considerada pelo senador como “o estado mais sertanejo do país”, passando pela cidade de Juazeiro, ao norte.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) agradeceu a votação do projeto que classificou como “simbólico”, mas que “representa um simbolismo enorme para o povo nordestino”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Senado Federal.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Agente público investigado por violência doméstica pode ter salário suspenso — Senado Notícias

Foi apresentado no Senado um projeto (PL 994/2024) que endurece as consequências para agentes públicos …