Aprovação de emenda regimental garante inscrição para sustentação oral até o início da sessão

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (6), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a proposta de Emenda Regimental 75/2017, que promove alterações no artigo 158 no Regimento Interno para permitir que os advogados se inscrevam para sustentação oral até o início da respectiva sessão de julgamento.

Apesar da modificação, o texto regimental mantém a previsão de que o requerimento para sustentação oral seja feito pelo advogado até dois dias úteis após a publicação da pauta. Nesses casos, as sustentações terão preferência sobre as demais, sem prejuízo das preferências legais e regimentais.

As alterações realizadas pelo Pleno buscam compatibilizar as disposições do Regimento Interno com demandas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e com as normas estabelecidas pelo artigo 937 do novo Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar que os advogados que atuam no STJ exerçam seu trabalho de forma plena e, por consequência, seja garantido a eles o direito à ampla defesa nos julgamentos.

Corregedor

Na mesma reunião, o Pleno decidiu elaborar proposta de anteprojeto de lei para alteração da Lei 11.798/08, que disciplina a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal. De acordo com a proposta, deverão ser realizadas modificações nos parágrafos 6º e 7º do artigo 2º do texto para permitir que o Regimento Interno do STJ defina a forma de escolha do corregedor-geral da Justiça Federal.

Os critérios de designação do corregedor-geral da Justiça Federal deverão ser novamente debatidos pelo Pleno, em sessão marcada para 21 de fevereiro de 2018.

Regimento

A última sessão do Pleno em 2017 também marcou o término da presidência do ministro Luis Felipe Salomão à frente da Comissão de Regimento Interno do STJ. O ministro ocupava o cargo desde 2014.

Ao se despedir do cargo, o ministro Salomão destacou o intenso trabalho realizado pela comissão entre anos de 2014 e 2017, quando foram aprovadas 14 emendas regimentais – o mesmo número de propostas aprovadas entre 1989 e 2013.

Fonte Oficial: STJ.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU – STJ

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU Fonte Oficial: …