Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em julgamento de ADI sobre minirreforma eleitoral

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou a íntegra do voto proferido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5847, que analisou a chamada minirreforma eleitoral. Por maioria, o Tribunal decidiu que as emissoras de rádio e TV podem convidar candidatos de representatividade mínima no congresso para debates eleitorais. O acórdão do julgamento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do STF desta terça-feira (19).

Vencido da votação, uma vez que acompanhou a corrente minoritária, o voto do ministro aborda a necessidade de manter-se íntegro e respeitado, em atenção ao dogma republicano da isonomia entre os cidadãos, o princípio democrático segundo o qual, no processo eleitoral, “há que se observar a igualdade de oportunidades ou de chances entre os candidatos que disputam mandato eletivo”, afirma.

Em seu voto, o ministro faz considerações, ainda, quanto à essencialidade dos partidos políticos no processo de conquista do poder, de construção e de consolidação da ordem democrática; à proteção aos direitos das minorias como pressuposto de legitimação material do próprio conceito de democracia constitucional; e ao respeito às opiniões de qualquer pessoa, ainda que conflitantes com o pensamento majoritário preponderante no meio social, “sob pena de transgredir-se um dos postulados fundamentais e estruturantes do Estado Democrático de Direito: o postulado que prestigia o pluralismo de ideias”.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Fonte Oficial: STF.

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