Preços na internet terão que ser divulgados com mais clareza

Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina a Lei 13.543/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

O texto determina que a divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.

A nova lei tem origem no projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2017, aprovado pelo Senado no último dia 28. A norma  entrou em vigor nesta quarta-feira.

Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção do autor, deputado Luis Tibé (Avante-MG), é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.

— É um projeto interessante que preserva o direito do consumidor, então não temos como ser contra esse projeto — disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) durante a votação em Plenário.

Relator da proposta na Comissão de Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou que em vários sites na internet são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços visíveis, ostensivos ou de forma pouco clara. Com a mudança na lei, o consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço imediatamente, podendo adquirir com mais segurança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Senado Federal.

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