Novas leis sobre identidade única e segurança de casas noturnas foram aprovadas em 2017 – Câmara Notícias

Novas leis sobre identidade única e segurança de casas noturnas foram aprovadas em 2017

Por meio do Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, o cidadão poderá solicitar o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir documentos cujos dados serão inseridos nele por meio de tecnologia de chip. O texto foi transformado na Lei 13.444/17.

De acordo com a nova lei, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.

Nesse documento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. 

Tony Winston/Agência Brasília

Documento de identificação nacional será emitido pela Justiça Eleitoral

As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pela nova legislação. Foram vetados, entretanto, dispositivos que determinavam a impressão do documento pela Casa da Moeda e a gratuidade da primeira emissão.

Casas noturnas
Após análise de emendas do Senado, a Câmara aprovou definitivamente o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A norma já foi convertida na Lei 13.425/17

Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.

Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas quando o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção ou tiver grande quantidade de material altamente inflamável.

Em seus atos de fiscalização, os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau) deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção.
A prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias.

Fundo penitenciário
Por meio da Medida Provisória 781/17, um mínimo de 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão reservados para construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais, a principal finalidade para a qual são requisitados os recursos do fundo. O texto foi transformado na Lei 13.500/17

O texto também disciplina a atuação de reservistas das Forças Armadas na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e substitui a MP 755/16, editada no ano passado, sobre o mesmo tema e que perdeu a vigência.

Saída temporária
Na área de segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A matéria está em análise no Senado.

Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos. Os críticos da medida, no entanto, argumentam que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.

De acordo com o projeto, para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje. Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.

Luiz Alvez

Segurança pública - Presídio - Presos - CPI do Sistema Carcerário

Projeto aprovado pela Câmara acaba com direito à progressão de regime para assassinos de policiais

O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez. Se disponível, o juiz deverá determinar o uso de equipamento de monitoração (tornozeleira eletrônica).

Progressão de pena
Os deputados aprovaram ainda proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A matéria será votada pelo Senado.

A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade. Pelo texto aprovado (PL 8504/17), do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública. 

Telefone em presídio
As empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular serão obrigadas a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais, conforme prevê o Projeto de Lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), aprovado pela Câmara.

Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores, além de providenciar a manutenção. 
Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.

Porte de fuzis
Por meio do Projeto de Lei 3376/15, do Senado, a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, tais como fuzis, será crime hediondo. A matéria foi convertida na Lei 13.497/17

O texto da Câmara especifica quais espécies de armas serão enquadradas nesse crime. Pelo texto, será considerado crime hediondo a posse, o porte, o tráfico e a comercialização ilegal de armas de fogo, tais como fuzil, metralhadora e submetralhadora utilizados na prática de crime.

Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.

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