PGR aponta inconstitucionalidades em decreto que concede indulto natalino

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Decreto 9.246/2017, que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. No processo, a procuradora-geral pede a concessão de liminar em razão da urgência do caso, destacando o “risco de extinção da punibilidade de muitas condenações, de modo contrário à Constituição”.

Na ação são questionados parte dos artigos 1º (inciso I) e 2º (inciso I do parágrafo 1º), bem como os artigos 8º, 10 e 11 do decreto. O inciso I do artigo 1º concede indulto natalino aos condenados que cumpriram um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência. Reduções de penas também estão previstas no artigo 2º. Para Dogde, esses dispositivos violam princípios “fundamentais do Estado Democrático de Direito e que consagram a separação dos Poderes, a individualização da pena, a vedação de legislação em matéria penal pelo Poder Executivo e a vedação da proteção insuficiente, tornando-se causa de impunidade”. Ela aponta ainda violação ao “princípio da igualdade”, uma vez que o decreto beneficiaria “muito especialmente determinado grupo de condenados, notadamente aqueles que praticaram crimes contra o patrimônio público, sem qualquer razão humanitária que o justifique”.

Além de questionar a redução do tempo de cumprimento da pena, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidades em dispositivo que beneficia réus que cumprem medidas alternativas à prisão ou tenham obtido a suspensão condicional do processo (artigo 8º), e em regras do decreto que extinguem penas de multa e flexibilizam a reparação do dano causado (artigo 10). Segundo ela, em casos graves, como o da Lava-Jato, em que foram aplicadas penas corporais e multas elevadas, as sanções financeiras seriam simplesmente perdoadas. “A Lava-Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, afirma.

No caso do artigo 11, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, Dodge aponta “um agravante desrespeito ao Poder Judiciário”. Ainda segundo ela, esse ponto da norma permite a concessão de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo, o que contraria a Constituição Federal, que veda indulto a esses crimes, segundo consta na ADI.

RR/EH

Fonte Oficial: STF.

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