Prorrogados benefícios do Recine e da Lei do Audiovisual

Foi transformada em lei a medida provisória que prorroga até 31 de dezembro de 2019 a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e da Lei do Audiovisual. A Lei 13.594/2018 foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. O artigo que beneficiava a produção de jogos eletrônicos, no entanto, foi vetado.

O texto tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 33/2017, decorrente da  Medida Provisória 796/2017, aprovado no Senado em dezembro de 2017.

O Recine permite a suspensão da cobrança do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos investimentos de construção ou modernização de cinemas. O programa facilita, por exemplo, a compra e a importação de equipamentos.

Já a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) permite a dedução de 70% do imposto de renda tanto de pessoa física quanto de empresa por conta de investimento em produção independente de obra cinematográfica (filme ou minissérie) brasileira ou de co-produção brasileira. Os projetos antes precisam passar por aprovação da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Jogos eletrônicos

O texto aprovado no Congresso e enviado à sanção presidencial incluía os jogos eletrônicos entre as produções beneficiadas com dedução de 70% do imposto de renda (Lei do Audiovisual), mas o dispositivo foi vetado por Temer, depois de consultar o Ministério da Fazenda. De acordo com as razões para o veto, a proposta diminui a receita do governo e “vai de encontro ao esforço fiscal ora empreendido no país”, além de trazer implicações na transparência da arrecadação tributária.

Também foi vetado o trecho que obrigava a publicação por parte de empresas privadas de edital específico para financiamento de obra videofonográfica, como clipes musicais.  De acordo com Temer, não é razoável exigir dos agentes privados a realização de edital, na medida em que a seleção do projeto dá-se por iniciativa e critérios deles.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Senado Federal.

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