O juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, de Brasília/DF,
rejeitou a queixa-crime do senador Romero Jucá contra a mulher que o filmou
durante um voo e publicou as imagens no Facebook.
O parlamentar narrou que a mulher o filmava com o celular enquanto
o agredia verbalmente, acusando-o, entre outras coisas, de ter feito um acordo “que
teria salvado seus amigos canalhas”.
O magistrado, contudo, lembrou que o ato da mulher se deu em
contexto determinado:
“O inequívoco intento da querelada foi o de contrapor o
agente político por fatos que a mídia nacional o atribui, os quais, se
confirmados, seriam desabonadores do decoro parlamentar que o ora querelante
tem o dever de guardar.”
O juiz não identificou na conduta da querelada o “animus
diffamandi”, ponderando que o questionamento dirigido a autoridades públicas,
mesmo que em tom de cobrança, constitui direito da querelada, “cidadã diretamente
interessada nos rumos políticos do país”.
Considerando patente a atipicidade da conduta e ausência de
justa causa para instaurar a ação criminal, rejeitou a queixa-crime.
Fonte Oficial: Migalhas.
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