Ministra afasta restrição que impedia Pernambuco de obter crédito de R$ 450 milhões

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a inscrição do Estado de Pernambuco em cadastro de inadimplência da União que impedia a liberação de recursos para projetos e convênios em valores superiores a R$ 450 milhões. A decisão foi tomada nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3096 e 3097, nas quais a ministra deferiu pedido de tutela provisória de urgência.

Conforme a ACO 3096, a inscrição nos cadastros de inadimplentes decorre de convênio firmado com a União para a implantação do Centro de Apoio a Vítimas de Crimes em Pernambuco, a fim de prestar assistência psicossocial e jurídica a vítimas da violência. O estado afirma que, apesar de o convênio ter sido executado conforme previsto no plano de trabalho, um parecer recomendou a reprovação das contas por conta de questões formais, mesmo antes da instauração de tomada de contas especial.

Quanto ao objeto da ACO 3097, a inscrição ocorreu em razão de dois convênios firmados por meio do Ministério da Educação visando à aquisição de veículos para atender os estudantes do ensino fundamental no âmbito do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e à implementação do Programa de Desenvolvimento do Ensino Médio – Projeto Alvorada.

Nas duas ações, o Estado de Pernambuco sustenta afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório, assentando, ainda, que não foi observada a necessária instauração da tomada de contas especial, que antecede a inscrição “exatamente para apurar a extensão da execução e mensurar, respeitado o devido processo legal, eventuais valores inconsistentes”. Salienta que a situação pode lhe causar prejuízos irreparáveis, pois impede a concretização de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 340 milhões e com o BNDES no valor de R$ 110 milhões, além de obstar o recebimento de valores de convênios vigentes.

Decisão

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, além de inviabilizar a liberação de recursos, a inscrição do Estado de Pernambuco no cadastro de inadimplentes pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta e a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, ressaltou.

A presidente do STF lembrou que, em casos semelhantes, o Supremo tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, afastando a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. A decisão suspende os efeitos das inscrições negativas de Pernambuco referentes aos convênios citados, seus respectivos termos aditivos e as cobranças a eles referentes.

EC/AD
 

Fonte Oficial: STF.

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