Locadores serão obrigados a comunicar ao fiador inadimplência do inquilino

Os fiadores devem ser comunicados sobre qualquer violação dos encargos da locação pelos locadores do imóvel. É o que prevê o PLS 284/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  O comunicado deve ser feito por meio de carta registrada no prazo estipulado no contrato ou, em sua falta, até o décimo dia útil do mês seguinte.

Além disso, a proposta estipula que, exceto no caso da fiança, qualquer das garantias da locação se estenda até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário.

O relator do projeto na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL), observa que a sistemática atual da Lei do Inquilinato dispensa a comunicação da mora ao fiador.

“Por isso mesmo, é comum que os fiadores somente saibam da existência da dívida, decorrente do inadimplemento da obrigação, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito, após a propositura da ação de execução da dívida locatícia pelo locador”, alerta o parlamentar, que apresentou voto favorável à aprovação do projeto.

Para o relator, “independentemente da condição que o fiador ostente – idôneo ou não –, este deveria ser informado a respeito do inadimplemento contratual do inquilino afiançado em tempo hábil para evitar que a dívida se avolume consideravelmente, o que poderia ser feito por meio de carta registrada”.

O relator apresentou uma emenda para incluir no texto que ao ser comunicado, o fiador possa pagar os débitos atrasados do inquilino, antes do incremento da dívida pelos encargos decorrentes do inadimplemento (multa, juros moratórios, correção monetária e etc.), evitando, também, a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito e a ação de execução na Justiça Comum ou Especial.

Projeto pode ir à CAE

O senador  Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou requerimento para que o PLS 284 também seja analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o senador, a matéria propõe adequações em um ambiente muito bem regulado, por isso, merece análise na CAE.

“Desta forma, por impactar diretamente um setor econômico pujante, faz-se necessário esse debate sob o ponto de vista econômico. Pelo relevante impacto econômico no setor, a apreciação do Projeto de Lei do Senado 284/2007 na CAE é imprescindível para garantir o adequado tratamento da matéria”, justifica o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Senado Federal.

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