Partido questiona restrições do TCU a pensões pagas a filhas solteiras de servidores federais – STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5899) na qual questiona a mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos. O relator da ADI é o ministro Roberto Barroso.

O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou a Súmula 285, segundo o qual a pensão somente é devida enquanto existir dependência econômica em relação ao instituto da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Com base no novo entendimento, a corte de cointas realizou auditoria que identificou mais de sete mil pensões com indícios de irregularidade – filhas solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada, atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros – e, após abrir prazo para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as irregularidades afastadas.

Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de legalidade e constitucionalidade”, sustenta.

Outro princípio apontado como violado é o da segurança jurídica. Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em situação de grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento, por uma interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu benefício”. Finalmente, o partido alega ainda que a administração pública tem prazo de cinco anos para realizar a revisão dos atos de concessão das pensões ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas antes de 1990.

No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos atos resultantes do novo entendimento do TCU.

CF/AD

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371055.

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