(Sex, 11 Abr 2018 14:38:00)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa de calçados Alpargatas ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por dano moral à trabalhador. A empregadora havia exigido certidão de antecedentes criminais do então candidato a emprego no setor de fabricação das sandálias, exigência que só é justiçada quando o trabalhador vai ocupar cargo de confiança.
Em segunda instância, o Tribunal Regional da Paraíba decidiu em favor da empresa sob o argumento de que a exigência de certidão de antecedentes criminais em frase de pré-contratação não configuraria lesão de caráter extrapatrimonial.
No TST, o entendimento foi outro. A Sessão 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) considerou que a empresa não observou que, por lei, a certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida em cargos que requerem graus de confiança, como vigilantes ou motoristas. Quando ausente alguma das justificativas caracteriza-se dano moral presumido, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. A decisão foi unânime
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