Direito Garantido: Readmissão

                         Baixe o áudio
      
 

(Seg, 16 Abr 2018 10:36:00)

REPÓRTER: Normas, portarias e artigos da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem as diretrizes para que o procedimento de recontratação de empregados possa ser realizado de forma legal. Por isso, é importante que o empregador esteja atento a todas as disposições sobre o assunto antes de estabelecer novo vínculo trabalhista.

Caso a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido do trabalhador, a readmissão pode ser feita a qualquer momento. Já em casos de demissão sem justa causa, a Portaria nº 384/1992 do Ministério do Trabalho, prevê que o empregado só pode ser recontratado 90 dias após a rescisão. Caso haja o descumprimento dessa regra, pode haver a caracterização de fraude ao seguro-desemprego e ao FGTS e a extinção da primeira rescisão. O artigo 9º da CLT estabelece que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação das Leis do Trabalho. 

O artigo 452 da CLT veda uma nova contratação por prazo determinado sem que haja a observância do intervalo de seis meses, salvo se a expiração deste tempo dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, em contratos de safra.

A CLT também define, no artigo 453, que o período trabalhado anteriormente pode ser contabilizado no novo contrato, exceto em casos de rescisão por falta grave, indenização legal ou aposentadoria espontânea. A norma também está prevista na Súmula 138 do Tribunal Superior do Trabalho. 
Ainda segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 133, o trabalhador que deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após a saída, não terá direito a férias. Ou seja, se a demissão e a readmissão acontecerem em um intervalo menor que 60 dias, a contagem do período aquisitivo de férias é retomada.

Quando o assunto é o contrato de experiência, um novo acordo de experiência só será permitido caso o trabalhador passe a exercer uma função diferente da anterior. Isso porque considera-se que as habilidades já foram testadas durante o primeiro período trabalhado. 

É importante lembrar que, ao realizar a readmissão de um profissional, as formalidades devem ser cumpridas normalmente. Nesses casos, o empregador deve providenciar contrato e registro novos, além de anotar a contratação em uma nova página da Carteira de Trabalho. 

 

Reportagem: Filliphi da Costa
Locução: Dalai Solino

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264

Fonte Oficial: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_struts_action=%2Fjournal_content%2Fview&_89Dk_groupId=10157&_89Dk_articleId=24561003.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …