Ministro autoriza comissão da Câmara a inspecionar local onde ex-presidente Lula está custodiado – STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Comissão Externa da Câmara dos Deputados a verificar as condições em que se encontra custodiado o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Fachin deferiu em parte a medida liminar requerida pela Mesa da Câmara dos Deputados nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 515. A ação, assinada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), questiona decisão do juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que impediu o acesso dos parlamentares às instalações da PF.

O relator determinou que, para a realização da diligência, o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal, fixe dia, hora e demais condições, inclusive de segurança, necessárias para a implementação da medida, em comum acordo com os parlamentes da comissão.

A decisão do ministro Edson Fachin reservou-se a analisar apenas o pedido de urgência para a realização da diligência, feito na ADPF, não entrando em questões de mérito, que deverão ser analisadas pelo Plenário, oportunamente. No último dia 3, o relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para dispensar a análise da medida liminar e levar a questão para julgamento definitivo pelo Plenário.

Segundo o ministro, o o ônus do tempo do processo atinge o interesse institucional da Câmara dos Deputados de modo evidente, “o que deve ser considerado, sobretudo sob a ótica do receio de ineficiência do provimento final, a configurar perigo de lesão grave”. Salientou que a concessão do acesso à comissão parlamentar não parece causar prejuízos significativos, “acarretando, no muito, circunstancial repercussão na rotina administrativas do estabelecimento penal”.

Mérito

Além do acesso da comissão ao local, a ADPF ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados pede que o STF determine que os juízos de execução penal não impeçam a realização de diligências requisitadas de forma fundamentada por parte do Poder Legislativo para verificar situações carcerárias. Nesse sentido, no mérito, a Mesa da Câmara pede que o STF dê interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 66 da Lei de Execução Penal (LEP), determinando que caberá ao juiz da execução, tão somente, estabelecer dentro dos parâmetros razoáveis e que salvaguardem a utilidade da medida, o modo e o tempo em que a diligência requerida deverá ocorrer.

Assim, antes de deferir parcialmente o pedido feito na ADPF, para restringi-lo à autorização da visita, o ministro Edson Fachin ressaltou que sua decisão se faz “nos estritos limites da tutela provisória, sem adentrar ao mérito do pedido de interpretação conforme a Constituição, nem à controvérsia constitucional de fundo entre os poderes e faculdades quer do parlamentar, quer do juiz da Execução Penal”.

Leia a íntegra da decisão.

AR/CR

Leia mais:

03/05/2018 – Ministro submete diretamente ao Plenário ação sobre acesso de comissão da Câmara a local onde Lula está custodiado

03/05/2018 – Mesa da Câmara pede que Supremo assegure inspeção de comissão externa a local onde Lula está custodiado

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=379271.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …