Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária – STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/1qPpw2zTN6Y/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-s%C3%BAmula-sobre-indeniza%C3%A7%C3%A3o-securit%C3%A1ria.

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