O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (14), a realização de eleição suplementar para a chefia do Executivo de Santa Luzia (MG). A eleição, marcada para o dia 24 junho, foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) após as renúncias da prefeita e do vice-prefeito do município.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros do TSE, ao negarem liminar em mandado de segurança proposto pelo diretório municipal do partido Democracia Cristã (DC). A legenda havia pedido que a Corte suspendesse o pleito até o julgamento do mérito da ação.
No mandado, a Democracia Cristã reclamou do prazo exíguo dado pela resolução do TRE mineiro para a realização das convenções partidárias de escolha de candidatos. Segundo o partido, a resolução da Corte Regional foi publicada no dia 29 de maio deste ano, sendo que as convenções deveriam ocorrer até 31 de maio. A agremiação alegou não ter tido tempo de se preparar para fazer sua convenção em um prazo tão curto.
Ao proferir seu voto no processo, o relator, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a Democracia Cristã ficou sem constituir novo diretório no município no período de setembro de 2017 até 6 de junho deste ano. Por esse motivo, o partido sequer poderia, por razões legais, realizar em maio a convenção para a escolha de candidato ao pleito.
O ministro salientou ainda que o município vive uma situação conturbada, com alternâncias na chefia do Executivo local, e tem sido administrado nos últimos meses pelo presidente da Câmara de Vereadores. Admar acrescentou que o vereador responsável hoje pela administração de Santa Luzia obteve apenas 1,2 mil votos em um colégio eleitoral de 150 mil cidadãos.
A prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel, e seu vice Fernando César Nunes haviam sido cassados pelo TRE em cinco ações eleitorais: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) por uso indevido dos meios de comunicação; duas representações, uma por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha e outra por conduta vedada a agente público; e uma Ação de impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder econômico.
Devido ao trânsito em julgado da maioria das decisões no âmbito da Corte Regional, Roseli e Fernando César resolveram renunciar no final de maio aos cargos, o que levou à convocação da eleição suplementar.
EM/RT
Processo relacionado: MS 060056491
Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/tse-confirma-eleicao-suplementar-em-santa-luzia-mg-para-24-de-junho.
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