Selo com a inscrição ‘Arte’ passa a identificar produtos artesanais de origem animal
21/06/2018, 11h13
Sancionada pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.680/2018 permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos mortadelas, salames e geleias. Antes, esses produtos podiam circular somente com a Inspeção Federal.
Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2018/06/selo-com-a-inscricao-arte-passa-a-identificar-produtos-artesanais-de-origem-animal.
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