Reportagem Especial:

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(Ter, 03 Jun 2018 14:02:00)

REPÓRTER: De acordo com estudo feito pela União Europeia, a taxa de acidentes de trabalho na área da saúde é 34% maior do que em outros setores. Entre 2012 e 2017, as atividades desenvolvidas no setor hospitalar lideraram o número de ocorrências em todo o Brasil. Foram mais de 326 mil acidentes de trabalho. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. A ferramenta foi desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

Volney Assis é um dos responsáveis pelos mais de 120 mil atendimentos anuais realizados no Hospital Sírio Libanês em São Paulo. Ele conta como é o dia a dia dele.

Volney Assis – Médico
“Minha rotina é como médico clínico assistencialista, é, eu vejo pacientes, em ambulatório, em consultório, tanto na prática privada quanto na prática pública, né, no SUS. E vejo pacientes também, no, em hospital, pacientes internados. E tenho uma parte dedicada ao Ministério da saúde, pelo Sistema Nacional de Transplantes.” 

REPÓRTER: Devido ao contato diário com pacientes, o profissional ressalta que a possibilidade de contrair algum tipo de doença é alta.

Volney Assis 
“O profissional de saúde, o médico de maneira geral, é, ele tá exposto a… como é um universo muito distinto aí das áreas atuações dos médicos, é, tem médicos que estão, de fato, ali na linha de frente, né? Médicos que prestam assistência principalmente no setor de emergência, de UTI, médicos da nossa área, que eu sou hematologista, que lida principalmente com pacientes com câncer, esses pacientes internados também alguns deles podem ter alguns tipos de infecção que são transmissíveis, né.”  

“Então, o risco que a gente tá exposto na maioria das vezes é risco de insalubridade, né, o paciente… é, você ter contato com pacientes que tem doenças diversas, algumas delas transmissíveis e nem sempre esse diagnostico sai a tempo de você fazer as precauções necessárias.”

REPÓRTER: A legislação brasileira possui regras específicas para profissionais da saúde. Por desenvolverem atividades em ambientes perigosos ou insalubres, muitos deles tem direito ao recebimento de adicionais. É o que explica o juiz do trabalho Eduardo Câmara.

Eduardo Câmara – Juiz do trabalho
“Os médicos, eles são regidos pela Lei 3.999 de 1961 e o seu regulamento específico e os enfermeiros pela Lei 7.498 e também pelo regulamento específico. Cada uma das leis ela trata não apenas dos seus profissionais, que são os médicos e enfermeiros, mas também seus auxiliares, certo, com relação aos médicos e seus auxiliares que são auxiliares de laboratório, auxiliares de radiologia. E com relação aos enfermeiros, nós temos os técnicos em enfermagem, os auxiliares de enfermagem e também as parteiras.”

“Dependendo do ambiente de trabalho que cada um esteja, eles têm o direito a percepção dos adicionais, de insalubridade ou periculosidade. Com relação ao adicional de insalubridade, dependendo da classificação, especificamente, é necessário uma perícia técnica no local de trabalho, eles podem variar entre 10, o mínimo, 20 o médio e 40% o máximo.”

 

REPÓRTER: O magistrado ressalta a importância das Normas Regulamentadoras, criadas pelo Ministério do Trabalho, e que regulamentam diversos pontos da legislação trabalhista. Uma delas é a NR 32, cuja finalidade é estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. O juiz do trabalho Eduardo Câmara explica alguns pontos da norma.

Eduardo Câmara
A NR 32, que é com relação… ela trata das condições de trabalho, das condições de segurança, especificamente. A gente pode salientar que elas tratam da questão de proteção em relação à radiação ionizante e também com relação à proteção no ambiente de trabalho contra instrumentos  que são contagiosos ou então perfuro-cortantes.”

REPÓRTER: A NR 32 estabelece ainda que é dever do empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos na utilização de produtos químicos.

Alguns profissionais da saúde também possuem direito ao adicional de insalubridade. De acordo com a Norma Regulamentadora número 15, o percentual pode variar de 10 a 40% sobre o salário. O adicional deve ser pago aos profissionais que possuem contato com agentes químicos e biológicos. Já NR 16 estabelece as regras para o pagamento do adicional de periculosidade para aqueles que lidam com substâncias radioativas e ionizanes, por exemplo.

E para prevenir a ocorrência de acidentes, o uso do equipamento de proteção individual é fundamental.  O artigo 166 da CLT determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

E mesmo com leis abrangentes e específicas, alguns obstáculos vão além… É o que avalia o médico Volnei Assis.

Volnei Assis – Médico
“O grande desafio nosso, do médico, a gente tem uma formação,  atualmente, em Brasília, nós temos excelentes profissionais nessa área. No entanto, a estrutura hospitalar que a gente tem à disposição, muitas vezes não permite o desempenho da melhor medicina.”

REPÓRTER: O juiz do Trabalho, Eduardo Câmara, alerta: os profissionais da saúde devem zelar pelo cumprimento da legislação para que acidentes sejam evitados.

Eduardo Câmara – Juiz do trabalho
“É sempre bom que o profissional esteja atento as questões de saúde e segurança no local de trabalho, certo, você higienizar corretamente, você ter todo o material, equipamento de proteção individual, ter proteção especifica contra, com relação a radiação ionizante quando for necessário, tenha proteção específica para descarte de materiais perfurantes e altamente contagioso. 04:08 Então, tudo isso é necessário ser analisado também pelo profissional de saúde pra garantir que o ambiente de trabalho dele seja não somente sadio mas seguro.

 

 

Reportagem: Rafael Silva
Locução: Luanna Carvalho

 
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