O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 238 votos a 17, o requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei 8939/17, que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras parte de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União.
Os deputados precisam votar os últimos destaques apresentados ao texto. De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite a venda de até 70% desses direitos.
Em 2010, com a Lei 12.276/10, a União vendeu diretamente à Petrobras, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP) ao valor de R$ 74,8 bilhões. Essa cessão para a estatal é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.
O texto-base já aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), que define ainda critérios para a revisão do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras.
Licitação
Está em debate, no momento, destaque do PDT que pretende excluir do texto a permissão para que a Petrobras, quando for operadora de um consórcios de petroleiras, não use as normas de licitação e contrato previstas na Lei 13.303/16, sobre regras de governança de empresas estatais.
Mais informações a seguir
Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.