Três cidades vão eleger prefeito e vice na data do segundo turno das Eleições Gerais 2018 — Tribunal Superior Eleitoral

Eleitores de três municípios brasileiros terão uma dupla missão no dia 28 de outubro deste ano. Além de escolherem entre os candidatos que eventualmente disputarão o segundo turno das Eleições Gerais 2018, eles irão eleger, na mesma data, seus novos prefeito e vice-prefeito. Isso ocorrerá nas cidades de Anamã (AM), Planalto da Serra (MT) e Vidal Ramos (SC).

Nesses locais, os candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2016 tiveram o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, que determinou a realização de novos pleitos.   

As eleições concomitantes (gerais e municipais) foram determinadas após a análise de solicitações apresentadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) responsáveis pelos respectivos municípios, que solicitaram o agendamento de uma data para os novos pleitos.

Múltiplas eleições

O primeiro pedido analisado foi o do município de Anamã, aprovado pelo Plenário do TSE na sessão administrativa do último dia 28 de junho. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, argumentou que o Projeto Múltiplas Eleições, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, permite que sejam viabilizadas eleições municipais suplementares na mesma data das eleições ordinárias gerais, uma vez que os sistemas estão preparados para realizar mais de um pleito com a mesma urna, inexistindo, portanto, qualquer óbice técnico.

Isso não era possível em 2010, quando foi editada a Resolução TSE 23.332, que vedou a realização de eleições suplementares nos mesmos dias de eleições ordinárias. “Vê-se que, atualmente, não mais perduram os impedimentos técnicos existentes à época em que elaborada a Resolução-TSE nº 23.332/2010”, alegou o ministro. Ele acrescentou que a proibição de realizar eleições suplementares no mesmo dia do pleito ordinário implica prejuízos de ordem política e econômica.

Segundo o ministro, haveria indesejada permanência provisória do chefe do Poder Legislativo municipal no exercício da chefia executiva, além do fato de a Justiça Eleitoral ter de custear a realização do novo pleito quando já há previsão de eleições, importando em gastos públicos que “poderiam e devem ser evitados”.

O ministro ressaltou ainda “não haver na Constituição da República qualquer proibição quanto à viabilidade de eleições suplementares em concomitância com o pleito ordinário”.

Como consequência, o presidente do TSE propôs a revogação da Resolução TSE 23.332/2010 e a alteração da Resolução TSE 23.280/2010, com a inclusão do parágrafo 3º no artigo 1º com a seguinte redação: “havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de óbices técnicos”.

O voto do ministro foi acolhido por unanimidade, no dia 28 de junho deste ano. O mesmo entendimento foi adotado pelo presidente do TSE quanto aos municípios de Planalto da Serra e Vidal Ramos, em resposta aos ofícios encaminhados, por via administrativa, pelos Tribunais Regionais. 

JP/RR, RT

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Julho/tres-cidades-vao-eleger-prefeito-e-vice-na-data-do-segundo-turno-das-eleicoes-gerais-2018.

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